O Tratado de Schengen é um acordo entre países europeus sobre uma política de abertura de fronteiras e livre circulação de pessoas entre os países participantes.
Quase 30 países, incluindo todos os integrantes da União Europeia (exceto Irlanda e Reino Unido) e 4 países que não são membros da UE (Islândia, Noruega, Listenstaine e Suíça), assinaram o acordo de Schengen.
O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países participantes do acordo, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras.
Independente de não haver controle nas fronteiras, os cidadãos residentes nos países signatários do Tratado de Schengen devem, por norma, portar um documento legal de identificação, como a carteira de identidade.
Para os turistas de países não participantes do Tratado de Schengen, a prova de identidade é sempre o passaporte ou, no caso de longa permanência, o documento legal substitutivo, emitido pelas autoridades de imigração de um dos países participantes do acordo.
Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias.
No entanto, entre outras obrigatoriedades previstas, devem portar um SEGURO VIAGEM EUROPA com cobertura mínima de 30.000 Euros (ou o equivalente em Dólar) para acidentes, enfermidades e repatriação. Esse seguro também é comumente conhecido como SEGURO SCHENGEN.
Para que um Seguro Viagem seja válido em toda a Europa, especialmente nos países do Tratado de Schengen, basta que ele possua limite de cobertura a partir de 30.000 Euros (ou o equivalente em Dlar) para acidentes, enfermidades e repatriação.
O certificado (apólice) desse seguro é o documento que o viajante brasileiro deve apresentar à imigração do país ao qual esteja ingressando, caso seja solicitado. Não existe uma Carta Schengen, ou Certificado Schengen, como se ouve falar por aí, isso é um mito.
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A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen. Algumas dessas obrigações não são muito divulgadas, mas você pode conferir todas aqui:
1) passaporte com validade superior a 6 meses;*Fica a critério das autoridades fronteiriças de cada País a exigência do cumprimento destas formalidades. Aos estrangeiros que não cumprem os requisitos acima referidos, pode ser recusada/dificultada a entrada no espaço Schengen.
Voc pode até optar por não cumprir todos esses pré-requisitos, não é sempre que é feito o checklist completo logo que você desembarca em terras europeias.
Contudo, tenha em mente que caso você não esteja com todos esses dados em mãos, pode ter o visto de entrada (turismo) negado e até ser deportado.
Quanto à contrataão da apólice de seguro, tenha cuidado com a conversão dólar/euro.
Não é incomum que a cotação – mesmo em viagens para Europa – apresentar o valor de suas coberturas na moeda americana, sendo assim, tome cuidado para não estimar para mais esse valor e acabar contratando um valor inferior a € 30 mil em atendimento médico hospitalar.
Onde quer que você leia, está explícito que o tempo de permanência máxima nos países que fazem parte do Tratado de Schengen é de 90 dias.
Essa informação pode facilmente levar o indivduo a pensar que, ao sair e retornar desses países, um novo prazo de 90 dias será iniciado, contudo, essa é uma perspectiva errada e pode, inclusive, te colocar em uma situação vulnerável.
O ciclo funciona da seguinte forma:
Cada ciclo se renova em 180 dias e desses 180 dias você pode estar dentro da zona de Schengen por 90. Ou seja, se você ficar 90 dias corridos nesses países terá que passar 90 dias fora da zona até que o ciclo seja reiniciado.
Outro ponto sobre esse ciclo é que não precisam ser dias corridos, por exemplo, você pode sair e entrar nos países pertencentes a zona e somente contarão os dias que você realmente esteve lá – vale ressaltar que é necessário passar pela imigração toda vez que retornar a esses países e também tenha em mente que a data que conta é a de quando você recebeu o primeiro visto de entrada, ou seja, quando entrou pela primeira vez na área de Schengen.
Recentemente, uma nova notícia vinculada no G1 tem abalado as pessoas que viajam assiduamente a Europa: em 2021 será adotado um sistema que ficou conhecido como Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS, sigla em inglês).
Apesar de parecer bastante intimidador, a sua viagem não será ceifada através do formulário online que será necessário preencher e também pagar uma taxa de 7 euros.
A decisão de entrada nos países signatários do tratado de Schengen ainda se dará na imigração do país de entrada, sendo assim, fique sempre atento a todos os requerimentos que mencionamos nas sessões anteriores.
Esse é um sistema de segurança implementado a fim de identificar, antes mesmo da saída para Europa, indivíduos potencialmente perigosos, nesses casos, a verificação é manual e pode sim ser negada. Em assim sendo, ainda é possível recorrer dessa decisão.
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Há quem pense que só para entrar na Europa é preciso ter uma apólice de seguro viagem contratada, mas não é bem assim.
Confira logo abaixo outros países que também tem esta exigência:
Confira aqui outros países que exigem o seguro viagem.
Sendo assim, podemos facilmente verificar a necessidade de se atentar a diversos detalhes antes de viajar a Europa ou para outros lugares.
Para facilitar a sua vida, entre no Assistente de Viagem e faça a cotação do seu Seguro Viagem!